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sábado, 1 de abril de 2017

PRIMEIRO DE ABRIL: DUTRA CAI NA MENTIRA DE RIBAMAR, IMESC E IBGE NA DEFINIÇÃO DOS LIMITES DE PAÇO DO LUMIAR.




Parei para avaliar a matéria publicado no Jornal Imparcial de hoje, por coincidência é 1 de Abril, dia da mentira conhecidamente por os brasileiros, vejamos o nome da matéria: 



Sempre considerei importante a definição dos limites de São Luís, Paço do Lumiar, Ribamar e Raposa. Uma vez que ao longo dos anos a cidade de Paço do Lumiar vem sofrendo com o problema dos limites e, por falta da sua indefinição a cidade perdeu investimentos nas áreas da saúde, educação, infraestrutura e na arrecadação de impostos, uma vez que os condôminos e shopping Pátio Norte pagam seus tributos para São José de Ribamar que de  forma leviana usurpou metade do território de Paço do Lumiar, ficando assim as vantagens acima citadas sobre a tutela de Ribamar que curiosamente na época tinha como prefeito Luis Fernando ligado ao grupo Sarney.

Vejamos a fala do Prefeito Domingos Dutra:
"O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, lembrou que a região    metropolitana de São Luís foi instituída há  anos e que recentemente, o Governo do Estado atualizou a legislação. Informou que equipe das prefeituras de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar fizeram um estudo técnico acerca dos marcos territoriais dos respectivos municípios que resultou na elaboração de um  Termo de Ajuste de limites, feito com base em orientações técnicas do IBGE e do IMESC".
Espero que a equipe do prefeito tenha levado em consideração nesse estudo os limites legais do município estabelecido pela Lei 1890 de 07 de Dezembro de 1959, uma vez que a mesma estabelece o marco legal dos limites da cidade, e ao mesmo tempo seu desmembramento de São José de Ribamar, se os técnicos da prefeitura de Paço do Lumiar, IBGE e do IMESC levaram em consideração a resposta de um oficio de nº 026 datado de 18 de Fevereiro de 2011 onde o mesmo estabeleceu um novo limite para essa cidade estão completamente equivocados uma vez que o referido RELÁRIO TÉCNICO é apócrifo, neste caso não sendo assinado por ninguém.

Por fim, caros leitores, a constituição federal no capitulo V, Art. 18, § 4 estabelece que criação, incorporação, fusão e o desmembramento de município, far-se-ão por lei estadual, por lei complementar Federal e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito. Por tanto caro prefeito Domingos Dutra até o presente momento a constituição não reconhece o nome TERMO DE AJUSTE DE LIMITES como amparo na definição dos limites de um município.

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